TST reafirma jurisprudência e avança em novos temas
Em sessão realizada no dia 24 de março de 2025, o Pleno do TST fixou teses jurídicas vinculantes, reforçando a isonomia e a eficiência do sistema de justiça. Esse foi mais um passo significativo dado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em busca da consolidação da segurança jurídica ao reafirmar sua jurisprudência em temas já pacificados e ao abrir novos incidentes de recursos repetitivos.
A sistemática adotada pelo TST, inspirada em práticas do Supremo Tribunal Federal (STF), visa otimizar esforços e garantir maior previsibilidade nas relações de trabalho. Segundo o presidente da Corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, essa abordagem promove um "pragmatismo consciente" diante do elevado volume de processos, permitindo que questões já consolidadas sejam tratadas com maior eficiência.
Entre os temas reafirmados, destaca-se a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, que é devida em casos de reversão da dispensa por justa causa em juízo. Além disso, a abertura de novos incidentes de recursos repetitivos visa uniformizar entendimentos sobre questões ainda divergentes, como o recolhimento de custas e depósito recursal e a desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho.
Essas medidas representam um avanço importante para trabalhadores e empregadores, promovendo maior clareza sobre direitos e deveres e reduzindo litígios desnecessários. Com a consolidação de precedentes qualificados, o TST reafirma seu compromisso com a estabilidade e a aplicação uniforme da lei.
Confira os temas com reafirmação da jurisprudência
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Devida a sanção na hipótese de reversão da dispensa por justa causa em juízo.
- Testemunha. Ação proposta em face do mesmo empregador com pedidos idênticos não implica suspeição.
- Duração do trabalho. A impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho atrai ao empregador o ônus da
prova. - Valores pagos a maior ao exequente. A devolução não pode ser realizada nos próprios autos da execução.
- Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhista. É válida, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o mínimo de 1 salário-mínimo.
- Dano material. Na hipótese de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, o cálculo da pensão mensal devida observará a redução de até 50% após a fixação do percentual de incapacidade, salvo se expresso o grau no laudo pericial.
- Acidente do trabalho ou doença ocupacional. Insere-se no âmbito da discricionariedade do magistrado o deferimento do pagamento de indenização por danos materiais em parcela única (art. 950, CC).
- Bancários. Impossibilidade de inclusão das horas extras na base de cálculo do PLR por se tratar de parcela de natureza variável.
- Adicional de periculosidade. Área de abastecimento de aeronave.
- Adicional de insalubridade. É devido o adicional diante da não concessão do intervalo de recuperação térmica em ambiente artificialmente frio.
- Terceirização. A prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária.
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ACT 2017/2018. É válida a modificação na forma de custeio do plano de saúde, culminando a cobrança de mensalidade e de coparticipacão, tanto para empregados em atividade como para aposentados.
- Carteiro (agente postal). É considerada atividade de risco a atividade e, portanto, a responsabilidade do empregador é objetiva em caso de assalto, gerando dano moral (art. 927, parágrafo único, CC).
- Adicional de periculosidade. Indevido o adicional a empregado que acompanha o abastecimento de veículo por terceiro.
- Rescisão indireta. São motivos para a rescisão indireta a inobservância do intervalo intrajornada e ausência de pagamento de horas extras.
- Tesoureiros. Caixa Econômica Federal. Não se configura cargo de confiança.
- Adicional de periculosidade. É devido diante a habitualidade do abastecimento de empilhadeira mediante a troca do cilindro de GLP, considerada a exposição intermitente.
- Limbo previdenciário. Devida indenização por dano moral in re ipsa.
Temas que serão uniformizados
- Rito sumaríssimo. Limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Determinada a afetação para que componha o representativo a que se refere o IRR 35.
- Adicional de periculosidade. Uso de motocicleta no serviço. Artigo 193, § 4º, da CLT. Regulamentação. Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Empregados petroleiros. Regime de revezamento, nos termos da Lei 5.811/1972. Intervalo interjornada. Aplicabilidade do art. 66 da CLT à categoria. Previsão em norma coletiva. Matéria objeto do IRDR nº 5 do TRT da 20ª Região.
- Indenização por danos morais. Atraso reiterado de salários.
- Execução. Acordo homologado em juízo. Cláusula penal. Atraso ínfimo no pagamento de parcela de obrigação estabelecida no acordo. Exclusão da penalidade. Impossibilidade. Coisa julgada. Violação. Redução equitativa da penalidade. Possibilidade. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
- Adicional de periculosidade. Gás inflamável. Tubulação. NR-16 do MTE. Equiparação. Tema objeto do IRDR nº 13 do TRR da 17ª Região.
- Ação coletiva. Determinação de individualização da liquidação e execução da sentença.
- Ação coletiva. Execução individual. Prescrição.
- Dano moral. Indenização. Barreira sanitária. Troca de uniforme. Circulação em trajes íntimos.
- Banco Santander. Gratificação Especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
- Confissão. Ausência da parte à audiência de instrução. Intimação de advogado(s).
- Motorista de caminhão. Remuneração por comissões sobre a carga transportada. Cálculo de horas extras. Súmula nº 340 do TST.
- Indeferimento do depoimento pessoal. Faculdade do magistrado. Cerceamento de defesa.
- Prescrição. Declaração de ofício. Impossibilidade.
- Jornada mista. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Adicional noturno. Cabimento.
- Adicional de transferência. Provisoriedade. Critério temporal. Insuficiência.
- Justiça gratuita. Sindicato. Substituto processual. Comprovação da hipossuficiência econômica. Necessidade. Súmula nº 463, II, do TST.
- Empregado contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional. Legislação aplicável.
- Benefício Social Familiar. Patrocínio através de parcela compulsória. Previsão em norma coletiva. Validade. Tema objeto do IRDR nº 24 do TRT da 18ª Região.
- Ente privado. Juros e correção monetária. Momento da fixação. ADCs nº 58 e nº 59. Decisão proferida na fase de conhecimento que posterga para a fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista.
- Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Décimo terceiro salário proporcional. Incidência da Súmula nº 171 do TST. Verbas indevidas.
- Adicional de periculosidade. Função de vigia. Lei nº 12.740/2012. Artigo 193, II, da CLT. Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Promoções por antiguidade. Suficiência do requisito objetivo temporal. Não submissão a outros requisitos subjetivos.
- Exercício efetivo de atividades de docência. Não preenchimento dos requisitos formais do art. 317 da CLT. Enquadramento como professor devido.
- Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de instauração de incidente. Cerceamento de defesa. Nulidade dos atos de constrição patrimonial. Determinada a afetação para que componha o representativo a que se refere o IRR 42.
- Pandemia da covid-19. Compromisso de não demissão. Movimento “#nãodemita”. Rescisão unilateral do contrato de trabalho após o decurso do prazo de compromisso. Discussão acerca da nulidade da dispensa.
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Gratificação de férias sobre abono pecuniário. Mudança na forma de cálculo. Memorando circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP. Contrato de trabalho. Repercussão.
- Caixa Econômica Federal (CEF). Adicional de quebra de caixa (gratificação de caixa). Percepção simultânea com função de confiança. Impossibilidade. Vedação normativa. Tema objeto do IRDR nº 16 do TRT da 1ª Região.
- Contribuição previdenciária patronal. Regime de Desoneração Previdenciária. Lei nº 12.546/2011. Aplicação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
- Banco Santander. Gratificação especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
- Adicional de insalubridade. Recolhimento de lixo em condomínio residencial.
- Licitude do controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. Configuração ao empregado danos morais ‘in re ipsa’.