Informativo Tributário | Ed. 32
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ STJ admite crédito de IPI na saída de produtos não tributados (Tema 1.247)
■ STJ debate incidência de salário-educação sobre cartórios não oficializados (Tema 1.228)
■ STF irá definir se há incidência de IRPF em doações com ganho de capital
■ CARF desconsidera segregação formal entre empresas sem autonomia real
■ CARF reforça necessidade de segregação entre receitas e ingressos financeiros em operações intercompany
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STJ admite crédito de IPI na saída de produtos não tributados (Tema 1.247)
A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o aproveitamento de créditos de IPI é permitido mesmo quando a saída dos produtos industrializados é isenta, imune ou sujeita à alíquota zero. A decisão foi proferida no julgamento do REsp 1.976.618 (Tema 1.247), e beneficia os contribuintes que adquirem insumos tributados utilizados na industrialização de produtos que, ao final, não sofrem incidência do imposto. Com essa decisão, empresas que deixavam de aproveitar os créditos em razão da não tributação do produto final passam a ter amparo para revisar procedimentos fiscais, recuperar créditos e reavaliar sua estratégia tributária na cadeia industrial.
STJ debate incidência de salário-educação sobre cartórios não oficializados (Tema 1.228)
O C. STJ iniciou o julgamento (Tema 1.228) para definir se titulares de cartórios extrajudiciais não oficializados, que atuam em nome próprio e por sua conta e risco, são ou não contribuintes da contribuição ao salário-educação. O relator, ministro Herman Benjamin, votou pelo afastamento da cobrança, sob o fundamento de que essas serventias não se equiparam a empresas e, portanto, não se enquadram na condição de sujeito passivo da exação. O julgamento segue pendente de conclusão, mas, se prevalecer o voto do relator, a decisão poderá excluir os cartórios da obrigatoriedade de recolhimento.
STF irá definir se há incidência de IRPF em doações com ganho de capital
O C. STF reconheceu repercussão geral no RE n.º 1.522.312, que discute a constitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado em doações com reserva de usufruto (modalidade frequentemente utilizada na antecipação de herança). O recurso questiona se a valorização do bem transmitido, quando não há alienação onerosa, configura acréscimo patrimonial sujeito ao IRPF. O julgamento definirá se esse tipo de operação se enquadra no conceito constitucional de renda e poderá impactar diretamente o planejamento sucessório de pessoas físicas e estruturas patrimoniais familiares.
CARF desconsidera segregação formal entre empresas sem autonomia real
No acórdão n.º 3101-003.989, o CARF desconsiderou a separação formal entre empresas de um mesmo grupo do setor imobiliário por ausência de autonomia financeira, administrativa e operacional. As empresas atuavam conjuntamente nas mesmas obras, sem contratos entre si, com estrutura física, pessoal e custos compartilhados. O Conselho entendeu que a divisão societária era apenas aparente e visava à redução de tributos, configurando simulação. O precedente reforça que estruturas de planejamento só são válidas quando refletirem operações reais e com substância econômica própria.
CARF reforça necessidade de segregação entre receitas e ingressos financeiros em operações intercompany
No acórdão n.º 1201-005.519, o CARF entendeu que valores recebidos por empresa a título de mútuo de empresa coligada não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, por se tratar de ingressos reembolsáveis e não de receitas operacionais. O julgamento destacou que a ausência de habitualidade e de prestação de serviços financeiros caracteriza a operação como empréstimo e, portanto, fora do campo de incidência das contribuições.
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