Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2144296 – TO (2024/0174858-6), ficou decidido que a ex-cônjuge tem direito à meação de créditos reconhecidos após a separação, desde que originados durante o casamento sob o regime de comunhão universal de bens.
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