O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na segunda-feira (25/11), que a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) deve ser aplicada imediatamente aos contratos de trabalho em andamento, porém com efeitos limitados aos eventos ocorridos após sua vigência. A decisão, tomada por maioria durante o julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), estabeleceu uma tese vinculante que deve ser seguida por toda a Justiça do Trabalho.
Sobre Nós
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Informativos
Publicações Recentes
Ontem, Fábio de Oliveira Machado, sócio do DLPM, foi destaque nos principais veículos de comunicação (Estadão, Infomoney, CNN, Poder360, entre outros) comentando sobre a decisão do STF que determinou o arquivamento da ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, cuja defesa é conduzida pelo escritório.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Instrução Normativa GM/MTE nº 6, de 17/09/2024, estabelecendo diretrizes para a aplicação da Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. O documento traz detalhes importantes sobre a fiscalização e as obrigações das empresas, visando a transparência e a equidade salarial no mercado de trabalho.