Locação por temporada via plataformas digitais: o que você precisa saber
Por Tais Negrisoli Camargo
A praticidade da vida moderna transformou a forma como lidamos com diversas situações do cotidiano — inclusive com a locação de imóveis. Cada vez mais populares, as plataformas digitais que permitem o aluguel por temporada facilitam o processo para proprietários e locatários. Com poucos cliques, é possível anunciar e reservar imóveis de forma rápida e eficiente.
No entanto, essa modalidade de locação ainda carece de uma regulamentação específica na legislação brasileira. Por isso, aplica-se, de forma subsidiária, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). A ausência de normas próprias, somada ao crescimento da prática, tem gerado dúvidas e conflitos que, muitas vezes, acabam sendo levados ao Poder Judiciário.
Quando se trata de imóveis em condomínios, a atenção deve ser redobrada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de a convenção condominial limitar ou até mesmo proibir esse tipo de locação por meio de plataformas digitais[1]. Questões como segurança, controle de acesso e o sossego dos moradores são os principais pontos de debate.
Diante desse cenário, é essencial que proprietários interessados em alugar seus imóveis por temporada busquem orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão.
Por isso, contar com assessoria jurídica qualificada é fundamental para garantir segurança nas decisões, prevenir litígios e assegurar o pleno exercício dos direitos e deveres envolvidos.