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Tribunal de Justiça de São Paulo admite penhora de imóvel milionário

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a relatoria do Desembargador Ademir Modesto de Souza, decidiu ser possível a penhora de imóvel avaliado em R$ 24 milhões, mesmo sendo destinado à moradia do casal de devedores. Do valor total do imóvel, apenas 10% (R$ 2,4 milhões) serão impenhoráveis, de modo a garantir aos devedores quantia suficiente para aquisição de outro imóvel.

Em seu voto, ao analisar a regra esculpida na Lei nº 8.009/90, o relator destacou que: “Se a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 é a preservação de um patrimônio mínimo, visando à garantia de um mínimo existencial necessário para tornar efetiva a dignidade da pessoa humana, cumpre indagar se essa proteção se estende a um imóvel de valor declarado de R$ 24 milhões, valor que, por certo, suplanta o patrimônio total da grande maioria dos brasileiros. A resposta, à evidência, é negativa, já que nenhuma pessoa, ainda que integrante do topo da pirâmide econômica da sociedade, necessita de um imóvel nesse valor para a preservação de sua dignidade como pessoa humana.”

O relator também destacou que a impenhorabilidade absoluta de imóveis vultuosos fere o princípio da igualdade, “porque coloca devedores ricos e pobres em posições assimétricas.”. E completou: “Enquanto os ricos podem concentrar toda sua fortuna num único imóvel para blindá-lo contra a penhora, os pobres ficam sujeitos à constrição se, necessitando adquirir um segundo imóvel, igualmente simples como aquele onde reside, visando complementar sua renda, não tem a proteção da Lei 8.009/90 em relação à parte de seu patrimônio.”.

A decisão foi por maioria de votos, vencido o desembargador Mauro Conti Machado, que havia votado pela impenhorabilidade do imóvel.

Nossa equipe permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

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