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TJSP confirma extinção de ação de improbidade administrativa por prescrição

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por decisão unânime, a sentença que havia rejeitado ação de improbidade promovida pelo Ministério Público contra ex-ocupantes de cargos públicos. O Tribunal acolheu os argumentos da defesa patrocinada pelo DLPM Advogados e reconheceu a ocorrência da prescrição.

Os Desembargadores negaram provimento ao recurso de apelação, ressaltando que o Ministério Público, ao promover a referida ação, não alegou que os atos, suspostamente praticados pelos requeridos, tivessem causado prejuízo ao patrimônio público. Em sendo assim, a pretensão de condená-los às penas da Lei de Improbidade Administrativa já se encontrava prescrita.

Isso porque, quando do ajuizamento da ação, já fazia mais de 5 (cinco) anos que os requeridos tinham deixado seus cargos públicos, circunstância que atraiu a aplicação do art. 23, I, da Lei nº 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa) ainda na sua redação original.

Nossa equipe permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

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