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TJ/SP reduz a base de cálculo do ITCMD em doações de cotas holdings familiares

Por Ricardo Oliveira Pereira

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente julgamento, decidiu que a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas doações de cotas de holdings familiares deve ser o valor patrimonial contábil líquido das cotas, e não o valor de mercado.

O valor patrimonial contábil é apurado a partir do patrimônio líquido da empresa (ativos menos passivos), conforme as normas contábeis, e atualizado pela UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Esse método tende a ser mais conservador, geralmente resultando em um valor inferior ao de mercado, especialmente para empresas com ativos valorizados, como imóveis ou participações em outras empresas.

Com essa decisão, o tribunal reduziu a base de cálculo do ITCMD, beneficiando doadores e donatários de cotas de holdings familiares, ao aplicar um critério que, em muitos casos, resulta em uma carga tributária menor.

Quem pode se beneficiar?

Aqueles que doam ou recebem quotas de holdings familiares, especialmente empresas com ativos valorizados, podem se beneficiar dessa redução na base de cálculo do ITCMD, obtendo uma economia tributária significativa no planejamento sucessório.

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