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STJ julga se dívida tributária pode ser redirecionada para o administrador da empresa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento do seu Tema n.º 981, pelo qual é discutido se, para serem responsabilizados pelos débitos tributários, nos casos de dissolução irregular da empresa, os administradores precisariam ter participado do encerramento da atividade e do não pagamento do tributo.

A Relatora, Ministra Assusete Magalhães, manifestou-se no sentido de que a dívida deve ser redirecionada para o administrador independentemente se ele estava na empresa no momento em que ocorreu o fato gerador e o tributo deixou de ser pago.

 

Desse modo, a Relatora, acompanhada pelo Ministro Og Fernandes, entendeu que o redirecionamento tem origem na dissolução irregular, ou ao menos na presunção de sua ocorrência, pois é esse o ato ilícito praticado, sendo irrelevante, portanto, o momento do não pagamento do tributo.

 

Por outro lado, a Ministra Regina Helena Costa, divergindo do entendimento adotado pela Relatora, aduziu que o redirecionamento da dívida tributária só pode ocorrer quando o administrador figure, de maneira concomitante, no momento em que ocorrido o fato gerador do tributo e na dissolução irregular da empresa.

 

Isso porque, segundo entendimento da Ministra Regina Helena, há a necessidade de se demonstrar que o inadimplemento se originou de ato ilícito, mais precisamente da dissolução irregular, para que os administradores possam responder pelo débito tributário.

 

O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista feito pelo Ministro Herman Benjamin.


Nossos profissionais acompanharão o desfecho do julgamento e colocam-se à disposição para maiores esclarecimentos.

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