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STJ inicia julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido

O Superior Tribunal de Justiça iniciou, em 26.10.2022, o julgamento do Tema n.º 1.008 dos recursos repetitivos, que trata sobre a “possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido”.

A discussão é considerada como “tese filhote” da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema n.º 69 das repercussões gerais, em que ficou decidido que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. Dessa forma, os contribuintes defendem que o ICMS, assim como foi decidido pelo STF, não pode integrar a receita bruta, base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando a apuração se dá pela sistemática do lucro presumido.

 

No caso analisado pelo STJ, a Relatora, Ministra Regina Helena Costa, deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo contribuinte, no sentido de que o ICMS destacado nas notas fiscais deve ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido, pois não representa receita da empresa. No entanto, votou pela modulação dos efeitos da decisão.

 

Após o voto da Relatora, o Ministro Gurgel de Faria pediu vista dos autos, que foi retirado de pauta. Ainda votarão os Ministros Manoel Erhardt, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães.


Nossos profissionais colocam-se à disposição para maiores esclarecimentos, bem como para imediata adoção de medidas judiciais visando a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

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