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STJ decide que Juízo da Recuperação deve julgar sobre penhora de bens da recuperanda

No último dia 24 de março, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento de Conflito de Competência nº 169.116, que o juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas que envolvam bens e interesses da empresa em recuperação judicial.

A empresa recuperanda suscitou ao STJ conflito de competência entre o juízo onde tramita a execução de título extrajudicial (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) e o juízo recuperacional (2ª Vara Cível de Balsas/MA).

No caso, havia sido proferida decisão liminar pelo juízo da execução de título extrajudicial autorizando o arresto de sacas de milhos da recuperanda (executada) para garantia do pagamento da dívida à parte credora (exequente). A recuperanda recorreu e, ao analisar o recurso, o juiz reconsiderou a decisão anterior e revogou a liminar. Contra essa nova decisão, a exequente (credora) interpôs recurso, o qual foi provido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, confirmando-se a liminar anteriormente deferida que determinou o arresto, dando ensejo ao conflito de competência.

No STJ, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, reconheceu o conflito para fixar a competência do juízo da recuperação, sob o argumento de que esse juízo tem maiores informações sobre a real situação do patrimônio da recuperanda e, portanto, possui melhores condições de decidir sobre a expropriação de bens de empresa que se encontra em processo de recuperação judicial. Contra essa decisão houve interposição de recurso pela credora visando o reconhecimento da competência do juízo da execução, mas a decisão foi mantida.

É importante destacar que a 2ª Seção do STJ, responsável pela análise de recursos que envolvem matérias de direito empresarial, tem entendimento firmado no sentido de ser o juízo onde se processa a recuperação judicial o competente para julgar as causas que envolvam bens e interesses da empresa recuperanda.

Nossa equipe permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

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