STJ autoriza matriz a requerer compensação tributária em nome de suas filiais
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AgInt no AREsp 731.625/RJ, realizado em 09 de fevereiro de 2021, reconheceu a unicidade da pessoa jurídica para fins de compensação tributária.
Contrariando o voto vencido do Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e superando a jurisprudência pregressa, a 1ª Turma reconheceu a legitimidade da matriz (Companhia Siderúrgica Nacional) para pleitear a compensação tributária relativa aos indébitos de suas filiais, sob o argumento de que os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos, suscetíveis a repetição ou compensação, pertencem a sociedade como um todo.
A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente de Gurgel de Faria que sustentou não haver necessidade de que todas as filiais entrassem individualmente com pedidos de compensação tributária, bastando um pleito de compensação tributária englobando todos os CNPJ´s de uma pessoa jurídica.
Para o Ministro Gurgel de Faria, apesar das filiais possuírem CNPJ próprio, a autonomia é apenas no âmbito administrativo e operacional para fins fiscalizatórios. Ou seja, não possuem autonomia jurídica, existindo clara relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz.
Em seu voto divergente, destacou o Ministro que: “A pessoa jurídica como um todo é que possui personalidade, pois é ela sujeito de direitos e obrigações, assumindo com todo o seu patrimônio a correspondente responsabilidade, sendo certo que as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, apesar de poderem possuir domicílios em lugares diferentes (art. 75, § 1º, do CC) e inscrições distintas no CNPJ”.
Nossos profissionais colocam-se à disposição para maiores esclarecimentos.