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STF valida demissão sem justa causa

Após mais de 25 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, validou o Decreto n.º 2.100/96, que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, a qual determinava que, assim como no âmbito público, um trabalhador não poderia ser demitido sem uma causa justificada.

A maioria do STF entendeu pela constitucionalidade do decreto editado durante o governo do então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que invalidou a vigência da Convenção 158 da OIT, permitindo, na prática, a demissão sem justa causa.

 

A ação que questionava a inconstitucionalidade do decreto foi ajuizada em 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), sob o argumento de que o ato presidencial extrapolaria suas prerrogativas ao anular uma adesão à convenção internacional, cuja competência é do Congresso Nacional.

 

A ação começou a ser julgada em 2003 e, após inúmeros pedidos de vistas, teve seu julgamento concluído no último dia 26/05.  

 

Embora tenha validado o decreto de 1996, fixou-se o entendimento de que a denúncia, pelo Presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso, deve ser aprovada pela Casa Legislativa. No entendimento da Suprema Corte, da mesma forma que um acordo internacional, para vigorar no Brasil, precisa ser assinado pelo Presidente da República e submetido à ratificação do Congresso Nacional, a extinção desse tratado deve passar pelo mesmo processo, sob pena de violação ao texto constitucional.

 

A decisão do STF só terá aplicação para os casos futuros, não alcançando o Decreto n.º 2.100/96, nem outras revogações passadas ditadas por decreto presidencial.


Sobre este e outros temas, nossa equipe encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos.

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