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STF permite quebra automática de coisa julgada tributária e traz insegurança aos contribuintes

Na última quarta-feira (8/2), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a coisa julgada tributária, nos casos que envolvem tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário, em sede de controle concentrado ou difuso com repercussão geral.

O entendimento que prevaleceu no julgamento dos recursos RE 955.227 (Tema 885) e RE 949.297 (Tema 881), de relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, respectivamente, foi o de que, nesses casos, o julgamento pelo STF em sentido contrário à decisão já transitada em julgado se assemelha à criação de novo tributo, devendo ser observada a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou, no caso das contribuições para a seguridade social, a anterioridade de 90 dias.


Entretanto, em relação à modulação dos efeitos da decisão, prevaleceu o entendimento do ministro Barroso de que, a partir da fixação da posição do STF em ação direta de inconstitucionalidade ou em recurso extraordinário com repercussão geral, cessam imediatamente - sem a necessidade de ação rescisória - os efeitos da decisão anterior transitada em julgado.


Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:


"1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.

2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo."


Esse julgamento impacta diversos contribuintes que, acobertados por decisões transitadas em julgado (muitas delas há décadas) e acreditando na estabilidade das decisões e segurança jurídica, deixaram de recolher por anos determinado tributo.


A equipe Tributária do DLPM Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre as repercussões desse julgamento.

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