Publicações

STF julga inclusão de empresas do mesmo grupo em execução trabalhista

Nesta quarta-feira, 19, o STF retomou a análise sobre a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista, mesmo sem terem participado da fase de instrução e julgamento do processo.

Na sessão, o relator, ministro Dias Toffoli, ajustou seu voto para aderir à tese defendida pelo ministro Cristiano Zanin, que se posicionou contra a inclusão de empresas apenas na fase de execução, exceto nos casos em que fique comprovado abuso da personalidade jurídica. O voto também foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques.

O ministro Edson Fachin divergiu, entendendo ser possível a inclusão da empresa na fase de execução, ainda que não tenha participado na fase de conhecimento.

A contagem está 5 a 1 e a análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda devem votar, além de Moraes, os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Fique atento às nossas redes sociais para saber mais sobre este e outros temas trabalhistas.

© 2019 - De Léo Paulino e Machado, todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: VDTA Comunicação Integrada