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STF decidirá acerca da incidência ou não de ITCMD sobre VGBL e PGBL

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por unanimidade, que há repercussão geral (Tema 1214) no recurso extraordinário (RE 1363013) que discute sobre a incidência do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) no Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), na hipótese de morte do titular.

O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a questão é saber se os recursos aportados nos dois planos (VGBL e PGBL) integram ou não o conceito legal de herança e de transmissão sucessória para fins de tributação pelo ITCMD.


No tribunal de origem (Estado do Rio de Janeiro) ficou reconhecida apenas a não incidência do imposto sobre o VGBL, prevalecendo a incidência sobre o  GBL. No entendimento dos desembargadores cariocas, os planos possuem natureza distinta. O VGBL teria natureza de seguro pessoal e, portanto, não ensejaria o fato gerador do ITCMD. O PGBL, por sua vez, teria natureza de poupança previdenciária, com transmissão aos herdeiros no momento da morte do titular, o que ensejaria a incidência do ITCMD.   


Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os valores recebidos pelo beneficiário do VGBL, em caso de morte do titular do plano, não integram a herança e, portanto, não constituem fato gerador de ITCMD.


Agora caberá ao STF dar a palavra final acerca da incidência ou não do ITCMD nos planos VGBL e PGBL.









Nossos profissionais colocam-se à disposição para maiores esclarecimentos.

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