Resolução CNJ 586/2024: diretrizes para homologação de acordos extrajudiciais e a quitação total do contrato de trabalho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, no dia 30 de setembro, novas diretrizes para reduzir a quantidade de disputas trabalhistas no Brasil. A nova resolução determina que, caso o acordo firmado entre empregador e empregado seja homologado pela Justiça do Trabalho, ele terá efeito de quitação total, impedindo o ajuizamento de ação trabalhista que verse sobre os termos desse acordo.
O Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000 teve aprovação unânime durante a 7ª Sessão Extraordinária Virtual do CNJ em 2024. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que apresentou a proposta, a alta quantidade de processos trabalhistas afeta negativamente a geração de empregos, a formalização do trabalho e os investimentos. Ele destacou que a resolução busca proteger os direitos do trabalhador, que deve ser sempre representado por um advogado ou sindicato, além de oferecer segurança jurídica aos empregadores.
A resolução permite que o acordo a ser homologado possa vir de uma negociação direta entre as partes ou através de mediação pré-processual, cabendo ao juiz responsável avaliar a legalidade e a razoabilidade dos termos acordados antes de sua homologação, conforme ressaltado pelo ministro Barroso.
Inicialmente, a norma será aplicada durante seis meses apenas às negociações que envolvam valores superiores a 40 salários-mínimos, com o intuito de verificar seu impacto e considerar uma possível ampliação para outros casos.
Em seu voto, o ministro Barroso mencionou o relatório "Justiça em Números" do CNJ, que mostrou uma redução nos processos pendentes na Justiça do Trabalho entre 2017 e 2019, mas um novo aumento a partir de 2020, permanecendo estável em 2021, 2022 e 2023, destacando que a excessiva quantidade de litígios torna incerta a relação de trabalho, dificultando a criação de empregos formais.
Além disso, a nova resolução estabelece que acordos envolvendo menores de 16 anos ou pessoas incapazes devem ser acompanhados por seus responsáveis legais. A homologação dos acordos depende do pedido das partes interessadas ou de seus representantes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), conforme as normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A expectativa é que, com a criação de um caminho seguro para formalizar acordos, a quantidade de novas ações trabalhistas seja reduzida, proporcionando mais estabilidade para os envolvidos.
A resolução foi elaborada após uma série de discussões com entidades como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Ordem dos Advogados do Brasil, além de representantes de instituições acadêmicas, sindicatos e confederações patronais.
Essa iniciativa leva em consideração os esforços do CSJT para fortalecer os resultados alcançados pelos Cejuscs-JT em todo o país e busca aprimorar a política de resolução de conflitos trabalhistas. A proposta também se apoia em dispositivos da CLT introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, que regulamentam o processo de homologação de acordos extrajudiciais.
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