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Receita Federal reduz tributação para setor imobiliário

Foi publicada, no dia 11 de março de 2021, a Solução de Consulta COSIT nº 7 (SC COSIT 7/21), por meio da qual a Receita Federal do Brasil (RFB), alterando seu posicionamento anterior, entendeu que as empresas que tenham como objeto social atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios, desde que estejam no lucro presumido, não devem tributar como ganho de capital a operação de venda dos imóveis anteriormente alugados.

De acordo com o entendimento, os valores decorrentes da venda do bem imóvel anteriormente alugado integra a receita bruta da empresa, uma vez que a sua atividade principal envolve a locação e a compra e venda de bens imóveis. Em outras palavras, a RFB passa a admitir, expressamente, que esses valores estão sujeitos ao percentual de presunção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou seja, 8% e 12% para determinação da base de cálculo, respectivamente, bem como sujeitos à incidência cumulativa de PIS e de COFINS às alíquotas de 0,65% e 3%.

 

A SC COSIT nº 7/21 também esclarece que, embora a alienação de ativos não circulantes esteja, em regra, sujeita à tributação como ganho de capital, se a alienação representar o objeto ou a atividade principal da pessoa jurídica será considerada receita bruta, sujeita, portanto, ao percentual de presunção (8% para o IRPJ e 12% para a CSLL).

 

Importante destacar, ainda, que a resposta à Solução de Consulta excetuou dessa forma de tributação a venda do imóvel utilizado como sede da empresa, por entender que, nesse caso, o imóvel caracteriza-se como ativo imobilizado e a operação estaria sujeita, portanto, ao ganho de capital.

 

A nova interpretação da RFB traz segurança jurídica aos contribuintes no planejamento tributário referente à venda de imóveis das holdings familiares e empresas do ramo imobiliário, além de validar esta operação com significativa redução da carga fiscal até então vigente.

 

Nossos profissionais colocam-se à disposição para maiores esclarecimentos.

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