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Projeto de Lei que reduz ITCMD no Estado de São Paulo aguarda sanção do Governador

Em sessão extraordinária realizada na última quarta-feira (21), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou o Projeto de Lei nº 511/2020, que reduz a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Atualmente, a alíquota é de 4%, mas, de acordo com o projeto, em caso de doação o imposto passa a ser de 0,5% e nas hipóteses de transmissão “causa mortis” (falecimento) 1%.
 
O Projeto de Lei segue agora para sanção do Governador, que deverá se manifestar em 15 dias úteis sobre a sua aprovação ou rejeição.
 
Vale ressaltar que, se aprovada, a lei será entrará em vigor já na data de sua publicação, não sendo necessário observar o princípio da anterioridade nonagesimal ou anual, uma vez que se trata de redução de tributo e não majoração ou instituição de novo.
 
No entanto, caso haja veto, total ou parcial, a proposta retornará à ALESP, a qual poderá aprovar o veto proferido pelo Governador e, consequentemente, arquivar o projeto, ou rejeitá-lo, autorizando a promulgação da Lei.
 
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