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Projeto de Lei prevê a renegociação das dívidas tributárias federais (PERT/Covid-19)

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 2.735/20, que prevê a criação de um novo Programa Extraordinário de Regularização Tributária (Pert/Covid-19), nos moldes do Refis, para minimizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19 na economia.

O Programa é voltado para empresas, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial, e pessoas físicas em débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com a proposta, poderão ser incluídos no programa todos os débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os relativos a tributo retidos, e também os não tributários gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública, além dos parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.

O texto prevê um desconto de 90% das multas e outros encargos legais e o parcelamento, segundo previsão do próprio projeto de lei, será pago, pelas pessoas jurídicas, em parcelas mensais e sucessivas que serão determinadas por um percentual da receita bruta do mês anterior, do mesmo modo como ocorreu com o primeiro Refis (Lei nº 9.964/2000), enquanto que para as pessoas físicas poderá ocorrer em até 120 parcelas mensais (acrescida da Selic + 0,5%).

Por fim, vale destacar que as empresas também poderão se valer de prejuízos fiscais, bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), créditos tributários decorrentes decisão judicial e imóveis (até o limite de 30% do débito parcelado) para quitação dos débitos.

O Projeto Legislativo ainda tramita nas Câmaras dos Deputados. Contudo, em razão da urgência da medida, foi protocolado requerimento a fim de agilizar a tramitação, estando o PL, no momento, aguardando sua inclusão em pauta pelo presidente da Câmara dos Deputados.

Nossos profissionais colocam-se à disposição para debater o assunto e a estratégia, caso seja de interesse da empresa.

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