Planejamentos sucessórios irregulares são alvos da "Operação Loki" pelo Fisco Paulista
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) lançou, recentemente, a Operação Loki. Esta operação visa fiscalizar planejamentos sucessórios irregulares que não cumprem as normas legais, com foco especial no não pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
A Operação Loki tem como objetivo garantir que doações e transmissões de bens sejam devidamente declaradas e tributadas, combatendo práticas que visam evitar custos de inventário e impostos. A ação engloba tanto doações quanto vendas consideradas simuladas, exigindo comprovações financeiras para a validação das transações.
Foram utilizados dados cruzados da Junta Comercial, Receita Federal e bases próprias da SEFAZ-SP para identificar inconsistências.
A operação é deflagrada justamente em um período de substancial aumento de planejamentos motivados por incertezas políticas e tributárias no Brasil. Isso reflete a necessidade de se buscar soluções legítimas para proteger o patrimônio familiar.
Apesar dessa operação, ressaltamos que o planejamento sucessório é uma prática legal e legítima, desde que seja realizado em conformidade com a legislação vigente. Nosso objetivo é auxiliar nossos clientes a efetuarem esses planejamentos corretamente, garantindo a proteção do patrimônio familiar sem incorrer em irregularidades fiscais.
Os principais cenários investigados incluem:
Doação de Bens e Direitos – Inclusive Participações Societárias: (i) verificação da declaração de doação e do pagamento do ITCMD conforme a legislação vigente; (ii) operações onde os filhos, apesar de formalmente pagarem um valor adequado pelas cotas, não possuem recursos próprios, indicando que os valores podem ter sido fornecidos pelos pais, o que poderia configurar doação indireta.
Venda de Bens e Direitos – Inclusive Participações Societárias: (i) transferências de cotas entre pais e filhos declaradas como vendas, mas sem evidência de pagamento; (ii) análise do lastro financeiro/contábil para comprovar a transação; (iii) transferências onde há pagamento, mas o valor pago é muito baixo comparado ao valor patrimonial das cotas.
Caso não haja comprovação das operações, o Estado pode interpretar como simulação e cobrar o ITCMD devido.
A SEFAZ/SP oferece a possibilidade de autorregularização para os contribuintes envolvidos, permitindo o pagamento do imposto devido sem multas.
Recomendamos a todos os nossos clientes que revisem seus planejamentos sucessórios e, se necessário, regularizem eventuais pendências para evitar penalidades futuras. Estamos à disposição para auxiliar na revisão das declarações e na adoção de medidas necessárias para garantir a conformidade com as exigências fiscais.