PGFN reabre prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/ME n.º 2.381, reabriu os prazos para a adesão as negociações do Programa de Retomada Fiscal.
O Programa de Retomada Fiscal, instituído em 30.09.2020, visa estimular a regularidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
O referido Programa instituiu diversas modalidades de transação, permitindo o parcelamento dos débitos com a União em até 81 (oitenta e uma) parcelas, para pessoas jurídicas, e até 142 (cento e quarenta e duas) parcelas para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n.º 13.019/2014.
Poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31.08.2021, sendo que todas as modalidades de transação disponíveis abrangem, também, os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Funrural e do ITR.
Por outro lado, os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao FGTS não estão contemplados no programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.
Vale dizer que o Programa trouxe condições especiais para quitação das dívidas com a União de empresas que estão em recuperação judicial, sendo que as transações não podem ultrapassar 70% (setenta por cento) do valor dos débitos.
O prazo para a adesão ao Programa de Retomada Fiscal termina às 19h do dia 30.09.2021 e a aderência deve ser feita pelo portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br).
Nossos profissionais colocam-se à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários.