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PGE/SP publica Resolução que regulamenta Programa "Acordo Paulista"

Foi publicada hoje (07.02) a Resolução PGE/SP n.º 06/24, que regulamenta a transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo.

O chamado Acordo Paulista, que foi instituído pela Lei Estadual n.º 17.843/23 com o objetivo de oferecer melhores condições para os contribuintes transacionarem seus débitos, prevê a possibilidade de concessão de descontos de até 75% (pagamento à vista) e 65% (pagamento parcelado) nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive honorários, desde que os débitos transacionados sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Resolução da PGE/SP fixou os critérios para aferição do grau de recuperabilidade dos débitos levando em consideração: (i) as garantias válidas e líquidas, inclusive depósitos judiciais, para as cobranças em curso contra o devedor, bem como a quantidade de dívidas suspensas ou parceladas; (ii) o histórico de pagamentos do devedor; e (iii) o tempo de inscrição dos débitos em dívida ativa. A classificação dos débitos se divide em recuperáveis, de difícil recuperação e irrecuperáveis. Quanto menor o grau de recuperabilidade, maior o desconto concedido às multas, aos juros e aos demais acréscimos legais.

Os débitos transacionados poderão ser pagos no prazo máximo de 120 meses. Nos casos de devedores pessoas físicas,
microempresas, empresas de pequeno porte e empresas que estão em recuperação judicial, os débitos poderão ser saldados em até 145 meses, com descontos de até 70%.

Além dos descontos nas multas, juros e demais acréscimos, o Acordo Paulista ainda estabelece que os débitos, após a redução, também podem ser pagos, até o limite de 75% do saldo remanescente, com (i) a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS, inclusive nas hipóteses de substituição tributária (ICMS/ST) e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente; e
(ii) utilização de créditos consubstanciados em precatórios.

Nossos profissionais, que contam com experiência em transações tributárias, encontram-se à disposição para outros
esclarecimentos.

Carmino De Léo Neto

Lucas Ricardo Lázaro da Silva

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