Aprovado PL que prorroga até 2027 desoneração da folha de pagamento
Na última quarta-feira (25), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 334/23 que prorroga por mais quatro anos (até 31.12.2027) a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
Criada pela Lei nº 12.546/11, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de determinados setores recolham a contribuição previdenciária patronal com base na sua receita bruta, aplicando alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Os setores beneficiados pela prorrogação da contribuição substitutiva são: calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil e infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Além disso, o texto aprovado expandiu o benefício para as prefeituras de municípios com até 142,6 mil habitantes, diminuindo a alíquota da contribuição previdenciária patronal de 20% para 8%.
O texto foi encaminhado e aguarda sanção ou veto do Presidente da República.
A equipe do DLPM Advogados permanece à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.