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Nova lei altera critérios de atualização monetária e juros em obrigações civis e contratuais

Em 1º de julho de 2024, foi publicada a Lei nº 14.905, que introduz alterações significativas ao Código Civil (CC) e na Lei da Usura (Decreto-Lei nº 22.626/1933), principalmente no que diz respeito à atualização monetária e aos juros aplicáveis em obrigações civis e contratuais. A alteração legislativa visa uniformizar a aplicação da correção monetária e juros nos pagamentos em atraso de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos.

Com as alterações na legislação, espera-se uma padronização mais clara dos critérios de atualização monetária e cálculo de juros, o que pode resultar em maior previsibilidade e transparência nas relações contratuais.

 

Dessa forma, com a Lei 14.905/24, quando não houver previsão diversa em contrato ou em lei específica, as taxas ficarão da seguinte forma:

 

Atualização Monetária

Com a nova lei, na ausência de um índice específico definido contratualmente ou por lei, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, ou outro índice que o substitua. Essa medida visa garantir que o valor das obrigações seja ajustado de acordo com a inflação, preservando o poder de compra original.

 

Juros Moratórios

Os juros decorrentes do atraso no pagamento serão calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontado o IPCA (artigo 406 do CC). Para operações de mútuo com fins econômicos (artigo 591 do CC), a mesma regra se aplica, proporcionando uniformidade e previsibilidade nas relações contratuais.

 

Flexibilização da Lei de Usura

Outra mudança relevante introduzida pela Lei nº 14.905/2024 é a flexibilização das restrições impostas pelo Decreto-Lei 22.626/1933, conhecido como Lei da Usura. O decreto proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros). Com as novas regras, operações entre pessoas jurídicas, obrigações representadas por títulos de crédito, dívidas junto a fundos ou clubes de investimento, instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, sociedades de arrendamento mercantil, empresas simples de crédito, e organizações da sociedade civil de interesse público dedicadas à concessão de crédito, não estão mais sujeitas às limitações anteriores. Essa flexibilização tem como objetivo facilitar a concessão de crédito e fomentar o crescimento econômico.

 

Ferramenta de Simulação de Juros

Para auxiliar na adaptação às novas regras, o Banco Central do Brasil disponibilizará uma ferramenta interativa pública para simular a aplicação da taxa de juros legal estabelecida.

 

Impactos Esperados

As alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 trazem maior previsibilidade e transparência às relações contratuais, facilitando o planejamento financeiro e a execução de operações econômicas. As novas regras de atualização monetária e juros alinham-se com as práticas econômicas contemporâneas, proporcionando um ambiente mais seguro e estável para negócios e investimentos.

 

Orientações

As partes que desejarem adotar outro critério de atualização monetária e juros aplicáveis em obrigações civis e contratuais, deverão estipular expressamente o índice escolhido, mas sempre observando as restrições previstas em lei específicas.

 

As alterações da nova lei passam a valer a partir de 30 de agosto (60 dias após a publicação da Lei nº 14.905/2024).


Nosso escritório está atento a essas mudanças legislativas e pronto para ajudar você a entender e se adaptar às novas regras.

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