Publicações

MP 1.045/2021 prevê novas modalidades de contratação

Na última quinta-feira (12), foi aprovada na Câmara dos Deputados o novo texto da Medida Provisória n.º 1.045/2021 que, além de renovar o programa de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho com o pagamento do benefício emergencial aos empregados (BEm), incluiu outros temas relevantes (minirreforma trabalhista), como (i) programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, (ii) criação da jornada complementar facultativa para profissionais com carga horária diferenciada (pagamento do adicional de 20% até o limite de 8 horas diárias) e (iii) limitação no pagamento dos bônus ao empregado (máximo de quatro vezes ao ano).

Dentre as novidades, a MP 1.045/2021 cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinados aos jovens de 18 a 29 anos sem registro em carteira há mais de 2 anos e que sejam beneficiários do Bolsa Família. A carga horária semanal será de 22 horas, com pagamento de uma bolsa qualificação no valor máximo de R$ 550,00 (metade do salário-mínimo atual). Nessa modalidade de contratação, o empregado terá direito apenas ao vale transporte, sem direito ao 13º salário, às férias remuneradas, nem FGTS e INSS. Até 15% dos trabalhadores da empresa poderão ser contratados nessa modalidade.

O novo texto cria também o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), destinado aos jovens de 18 a 29 anos e às pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem registro em carteira há mais de 12 meses. O salário não poderá ser superior a R$ 2.200,00, a multa sobre o FGTS, em caso de despedida sem justa causa, fica reduzida para 20%, e as alíquotas do FGTS serão de 2% a 6%, a depender do porte da empresa. Até 25% dos trabalhadores da empresa poderão ser contratados nessa modalidade.

As empresas poderão contratar por esses novos regimes pelos próximos 3 anos, com duração máxima do contrato de 2 anos.

Além disso, será permitido deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a empresa poderá, ainda, utilizar até 15% das contribuições devidas ao Sistema “S” para custear o pagamento dos empregados contratados sob essas novas modalidades.

A MP será votada no Senado Federal e, se aprovada, segue para sanção presidencial.

Nossa equipe permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

© 2019 - De Léo Paulino e Machado, todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: VDTA Comunicação Integrada