Informativo Tributário Semanal
O Informativo Tributário do DLPM Advogados tem como objetivo apresentar as atualizações legislativas, decisões relevantes e as principais discussões tributárias.
Confira os destaques abaixo.
Lei 14.932/2024 impacta base de cálculo do ITR
A Lei n.º 14.932/2024, publicada em 24/07/2024, afastou a exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do ITR, anteriormente prevista na Lei n.º 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e na Lei n.º 12.651/2012 (Código Florestal). Com isso, a Receita Federal não pode mais exigir o ADA ou sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis como condição para a isenção do imposto. Além disso, a nova legislação autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo da área tributável do imóvel rural, simplificando o processo de declaração do ITR. Desse modo, conclui-se que a alteração legislativa resolve importantes disputas judiciais que questionam a obrigatoriedade de averbação permanente no registro de imóveis e a apresentação do ADA pelo Ibama para reconhecimento das áreas de preservação permanente, que era necessário para a fruição da isenção do ITR.
Estado de São Paulo esclarece direito ao crédito do ICMS na aquisição de óleo diesel por transportadoras
Em Solução de Consulta, publicada em 02/08/2024, a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo confirmou o direito ao crédito de ICMS para transportadoras que utilizam óleo diesel como insumo em serviços intermunicipais e interestaduais, inclusive em operações com tributação monofásica. Para que seja possível o creditamento, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve detalhar a quantidade de combustível, base de cálculo, alíquota aplicada e valor do imposto retido, garantindo segurança na apropriação do crédito. Nesse sentido, o ICMS sobre transporte é devido ao Estado onde a prestação se inicia, permitindo o crédito do imposto pago na compra de óleo diesel, mesmo realizada em outro estado. A legislação também autoriza crédito extemporâneo e a correção de apurações com restituição de impostos pagos indevidamente em até cinco anos, possibilitando recuperação de valores pelas empresas.
TJ/SP reduz a base de cálculo do ITCMD em doações de cotas de holdings familiares
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que, para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em doações de cotas de holdings familiares, deve ser utilizado como base de cálculo o valor patrimonial contábil líquido das cotas, em vez do valor de mercado. Esse valor é calculado a partir do patrimônio líquido da empresa e ajustado pela UFESP. Essa mudança geralmente resulta em uma base de cálculo menor e, portanto, em uma carga tributária reduzida, beneficiando tanto doadores quanto donatários de cotas, especialmente em empresas com ativos valorizados.
Receita Federal do Brasil prorroga o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024
A Receita Federal, por meio da Portaria RFB n.º 444/2024, prorrogou, até 31/10/2024, às 18h59, o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024. O programa possibilita que os contribuintes regularizarem pendências fiscais com condições especiais, oferecendo redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, além da possibilidade da utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 70% da dívida após os descontos, dentre outras facilidades.
STF analisará a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS
O STF iniciará, em 28/08/2024, o julgamento do Tema n.º 118 das repercussões gerais, que vai definir a possibilidade de exclusão dos valores relativos ao ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Os contribuintes sustentam que os valores relativos ao ISS não podem ser considerados como receita ou faturamento, pois transitam apenas provisoriamente nos cofres da empresa - para posteriormente serem recolhidos aos Municípios - e não representam ingresso positivo de valores que se incorporam definitivamente ao patrimônio do contribuinte. Vale lembrar que o STF, ao julgar o Tema n.º 69 das repercussões gerais, reconheceu que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”, justamente porque os valores relativos ao imposto estadual não podem ser considerados como receita ou faturamento. Espera-se que o mesmo raciocínio seja aplicado no julgamento do Tema n.º 118 dos recursos repetitivos.