Publicações

Informativo Tributário | Ed. 24

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ STJ proíbe compensação de ICMS-ST com ICMS próprio
■ TRF3 afasta incidência do Salário-Educação para titulares de cartórios
■ STF analisa inclusão do ISS, PIS e COFINS na própria base de cálculo do ISS
■ Crédito de PIS e COFINS em infraestrutura portuária: decisão favorável do CARF
■ STF modula a não incidência de ICMS em transferências internas

STJ proíbe compensação de ICMS-ST com ICMS próprio

A 1.ª Turma do STJ, no REsp n.º 2.120.610/SP, decidiu que débitos de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) não podem ser compensados com créditos de ICMS próprio, mantendo a decisão do TJSP contra o contribuinte (Casas Bahia). A Corte destacou que a compensação da não cumulatividade do ICMS não se aplica ao ICMS-ST, pois este segue regime próprio de antecipação, conforme a Lei Kandir (LC n.º 87/1996), que veda expressamente a utilização desses créditos. A decisão reforça a competência dos estados para regulamentar a compensação e impõe limites à aplicação do princípio da não cumulatividade no regime de substituição tributária, impactando contribuintes que possuem saldos credores de ICMS e buscam formas alternativas para sua utilização.

TRF3 afasta incidência do Salário-Educação para titulares de cartórios

A 3.ª Turma do TRF3, em caso patrocinado pelo DLPM Advogados, reafirmou seu entendimento no sentido de que os titulares de cartórios não estão sujeitos à incidência do Salário-Educação, pois não se enquadram no conceito de empresa. Segundo o TRF3, que reafirmou o entendimento do STJ, apenas as empresas podem sofrer a incidência do Salário-Educação, conforme artigo 212, § 5.º, da Constituição Federal e artigo 15 da Lei n.º 9.424/96. Destaca-se que o STJ vai analisar a questão sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n.º 1.228), razão pela qual a tese que for fixada deverá ser aplicada a todos os casos que tratam sobre o tema.

STF analisa inclusão do ISS, PIS e COFINS na própria base de cálculo do ISS

O STF iniciou, em sessão virtual, a análise de um recurso (ARE n.º 1.522.508 AgR) que questiona a constitucionalidade da inclusão do próprio ISS, além das contribuições para o PIS e a COFINS, na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS). A tese central discute se a receita tributável pelo ISS deve se limitar ao valor do serviço prestado, excluindo tributos que oneram a operação, ou se a inclusão é legítima sob a ótica da competência tributária municipal. O julgamento pode consolidar um entendimento vinculante, impactando a arrecadação municipal e a sistemática de incidência do ISS.

Crédito de PIS e COFINS em infraestrutura portuária: decisão favorável do CARF

O CARF, no Acórdão n.º 3201-012.161, reconheceu o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre estivagem, infraestrutura portuária, controle de estoque e "demurrage" na exportação de açúcar. A decisão ampliou a interpretação do artigo 3.º, IX, da Lei n.º 10.833/2003, incluindo no conceito de armazenagem despesas com guarda, conservação e preparação das mercadorias para entrega. O entendimento contraria a restrição da Receita Federal, que costuma limitar o crédito apenas aos valores pagos diretamente à armazenagem, e beneficia exportadores ao reduzir custos com logística portuária.

STF modula a não incidência de ICMS em transferências internas

O STF, ao julgar o RE n.º 1.490.708 (Tema n.º 1367), reafirmou a não incidência de ICMS na transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A tese fixada determina que a não incidência do ICMS nessas operações terá efeitos a partir de 2024, exceto para processos administrativos e judiciais pendentes até 29 de abril de 2021, data da publicação da ata de julgamento da decisão de mérito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n.º 49.

© 2019 - De Léo Paulino e Machado, todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: VDTA Comunicação Integrada