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Informativo Tributário | Ed. 22

Nosso Informativo Tributário tem o objetivo de trazer, de forma clara e objetiva, as principais mudanças na legislação tributária, decisões judiciais relevantes e novidades administrativas. Confira abaixo os destaques desta semana.

Contribuição especial de grãos no Maranhão

O Estado do Maranhão instituiu, por meio da Lei n.º 12.428/2024, a Contribuição Especial de Grãos (CEG), que estabelece uma alíquota de 1,8% sobre a produção, armazenamento e transporte de grãos como soja, milho, milheto e sorgo. A Emenda Constitucional n.º 132/2023, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo, permitiu aos estados criarem contribuições sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos em infraestrutura. Contudo, a CEG pode representar uma tributação indireta sobre exportações, o que contraria a imunidade tributária prevista na Constituição Federal para essas operações, além de incentivar outros estados a instituírem contribuições semelhantes, resultando em uma proliferação de tributos estaduais que podem onerar o setor agrícola.

STF reafirma imunidade tributária de PIS e COFINS para as operações indiretas de exportação

O STF reafirmou seu entendimento no sentido de que a imunidade tributária do artigo 149, § 2.º, I, da Constituição Federal se aplica, também, às operações indiretas de exportação, mais precisamente aos fretes prestados para empresas exportadoras. Para o STF, a tributação do transporte, em território nacional, de produtos destinados à exportação pelo PIS e a COFINS gera uma "exportação de tributos", o que contraria a intenção da Constituição Federal.

AGU defende benefício fiscal para agrotóxicos no STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se favoravelmente à manutenção de dispositivos legais que concedem benefícios fiscais a agrotóxicos, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5.553, que tramita no STF. A ação questiona a constitucionalidade de isenções e reduções de alíquotas de impostos como IPI e ICMS para esses produtos, sob o argumento de que tais incentivos contrariam princípios constitucionais relacionados à saúde e ao meio ambiente. A AGU sustenta que a política fiscal para agrotóxicos visa garantir a competitividade da agricultura nacional e que eventuais alterações podem impactar negativamente o setor agrícola. O julgamento da matéria pelo STF ainda não tem data definida.

STF suspende lei de MT que retira benefícios fiscais de empresas aderentes à moratória da soja

O ministro Flávio Dino suspendeu a eficácia da Lei Estadual n.º 12.709/2024, do Mato Grosso, que proibia a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas participantes de acordos que restringem a expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. A norma visava, entre outros pontos, empresas aderentes à “Moratória da Soja”, acordo voluntário que busca evitar a compra de soja oriunda de áreas desmatadas no bioma Amazônia após 22 de julho de 2008. A decisão considerou que a lei estadual poderia violar os princípios constitucionais da livre iniciativa, além de desviar a finalidade das normas tributárias ao utilizá-las como instrumento punitivo.

STJ afirma que parcelamento de débito após denúncia não suspende ação penal por sonegação de ISS

No AgRg no Recurso em Habeas Corpus n.º 200.315/SP, a 6ª Turma do STJ decidiu que o parcelamento de débitos tributários após o recebimento da denúncia não suspende a ação penal por crime contra a ordem tributária. O caso envolveu a suposta sonegação de ISS no valor de R$ 289.264,32, referente ao período de 2013 a 2016, por meio da omissão de emissão de notas fiscais. A defesa alegou que o parcelamento foi realizado no programa “Transação PGM n.º 2/2023”, instituído pelo Município de São Paulo após o recebimento da denúncia, e pleiteava a suspensão da ação penal. O STJ, contudo, reafirmou o entendimento de que a suspensão só é possível se o parcelamento for realizado antes da denúncia.

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