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Grupo econômico: execuções trabalhistas devem ficar suspensas até que seja julgado o Tema 1.232 do STF

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou, na última quinta-feira (24/05), a suspensão nacional de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1.387.795, com repercussão geral reconhecida – Tema 1.232 – cujo objeto de discussão nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho ocorre há mais de duas décadas e, até hoje, gera acentuada insegurança jurídica. Segundo o Ministro, a resolução da controvérsia pelo STF repercutirá diretamente nas incontáveis reclamações trabalhistas, com relevantes consequências sociais e econômicas, razão pela qual se torna necessário aguardar a posição da Suprema Corte.

 

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo indeferimento do pedido de suspensão nacional, mas defendeu uma modulação. Nesse caso, os processos só poderiam ser suspensos após medidas de constrição patrimonial que resguardassem o direito do trabalhador de receber os créditos que lhe são devidos.

 

Uma das teses de maior divergência neste caso é a aplicação em demandas trabalhistas do artigo 513, § 5º, do Código de Processo Civil, que prevê a impossibilidade de o cumprimento da sentença ser promovido contra corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento do processo.

 

Vale lembrar que há exatamente um ano o Tribunal Superior do Trabalho, em decisão fundamentada pela Vice-Presidente, Ministra Dora Maria da Costa, na qual acolheu-se a tese da empresa recorrente de que não poderia constar no polo passivo da execução sem antes participar da relação processual na fase de conhecimento, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, até a decisão de afetação ou julgamento da matéria pela Suprema Corte, nos moldes do artigo 1.036, § 1º, do CPC.

 

Na prática, a decisão paralisa milhares de processos trabalhistas até que seja julgado pelo STF o aludido Tema 1.232, fazendo nascer a esperança de que finalmente sejam restabelecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório na Justiça do Trabalho.


Sobre este e outros temas, nossa equipe encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos.

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