Publicações

eSocial 2023: empresas deverão inserir informações de processos trabalhistas

Novos eventos relacionados a processos trabalhistas serão incluídos na plataforma do eSocial a partir da próxima segunda-feira, 16 de janeiro, havendo um período de coexistência entre versões S-1.0 e S-1.1 até 19 de março de 2023.

A nova versão traz as seguintes inovações:

• S-2500 - Processo Trabalhista;

• S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;

• S-3500 - Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista; e

• S-5501 - Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

O evento S-2500 registra as informações de processos na Justiça do Trabalho, também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), nos quais se reconheça ou altere informações atinentes ao vínculo empregatício, ou, ainda, quando for alterada a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Trata-se de um evento independente, que não guarda relação com a folha de pagamento e com os registros de eventos trabalhista (RET), devendo ser enviado mesmo quando não houver recolhimento de FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Vale dizer que nesse evento não deve ser utilizado para Justiça Comum ou Federal e quem deve enviar é o responsável pelo pagamento da condenação, mesmo em caso de responsabilidade solidária.

Já no evento S-2501 são informados os valores retidos tanto de INSS como de IR, sendo obrigatório o envio desse evento quando for recolher contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a terceiros e/ou imposto de renda retido na fonte (IRRF). Diante disso, a declaração das contribuições previdenciárias e sociais devidas em decorrência de determinação judicial passam a ser declaradas via DCTFWeb.

O prazo de envio desses eventos acima é até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão ou acordo.

Outra nota importante é que o recolhimento do FGTS permanece sendo efetuado por meio de GFIP, haja vista que ainda não foi implantado o FGTS digital.

Quanto ao evento S-3500, deverá ser utilizado para cancelar eventual registro indevido das informações inseridas nos eventos S-2500 e S-2501.

Por fim, o evento S-5501 apresenta as informações consolidadas dos eventos anteriores, indicando os tributos apurados de acordo com as informações transmitidas, contribuições previdenciárias, imposto de renda etc.

Ainda não há referência específica a penalidades, caso não sejam transmitidas informações sobre os novos eventos, mas, seguindo a lógica das outras obrigações do eSocial, possivelmente poderão ser aplicadas multas em decorrência de eventuais fiscalizações em razão do descumprimento das obrigações no sistema.

Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos.

Ana Carolina F. Menegon Peduti

Thalita M. Felisberto de Sá

© 2019 - De Léo Paulino e Machado, todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: VDTA Comunicação Integrada