Doação e Colação de Bens no Inventário: Como evitar surpresas na partilha
Quando uma pessoa faz doações em vida, como pais doando bens para seus filhos, isso pode influenciar a divisão de herança no futuro. Para garantir que todos os herdeiros recebam partes justas da herança, existe uma regra chamada colação de bens.
A colação de bens serve para garantir que as doações feitas em vida sejam consideradas na hora de dividir o restante da herança. Isso evita que um dos herdeiros acabe recebendo mais do que os outros. Basicamente, os bens doados são trazidos para a contagem geral no momento da partilha, para garantir que todos fiquem com uma parte justa da chamada "legítima", que é a parte da herança que vai, obrigatoriamente, para os herdeiros diretos, como filhos.
Mas, muitas vezes, essas doações só são analisadas depois de muitos anos, quando a pessoa que fez a doação falece e se abre o inventário. Por isso, é essencial que o valor dos bens doados seja calculado corretamente para evitar que um herdeiro seja prejudicado.
Pela lei, o valor considerado na colação de bens é o valor que o bem tinha na época da doação, sem contar se ele se valorizou ou melhorou depois. Isso é importante porque evita que mudanças no mercado, como aumento no valor de imóveis, causem injustiças na hora de dividir a herança.
Esse entendimento é defendido pela justiça[1] e ajuda a garantir que a divisão da herança seja feita de forma justa, sem que coisas como a valorização dos bens ou as oscilações do mercado atrapalhem.
Em resumo, a colação de bens é um processo que garante que as doações feitas em vida sejam justas na hora de dividir a herança. O valor que conta é o do momento da doação, sem levar em consideração qualquer valorização posterior, o que protege os herdeiros de influências externas e flutuações econômicas.
[1] REsp n. 1.713.098/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 16/5/2019.