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Contribuinte poderá propor transação tributária individual junto à PGFN

Começa a vigorar em 01.11.2022 a Transação Individual Simplificada, pela qual o próprio contribuinte poderá propor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a quantidade de parcelas, o desconto, a garantia e a entrada para pagamento de seus débitos fiscais.

Poderão ser incluídos na Transação Individual Simplificada os débitos cujos valores estejam entre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

Para as empresas em geral, a dívida poderá ser paga em até 120 (cento e vinte) parcelas, com desconto de até 65% (sessenta e cinco por cento). Já para as empresas em Recuperação Judicial, o desconto pode chegar na casa dos 70% (setenta por cento).

 

Para as pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, a dívida poderá ser parcelada em até 145 (cento e quarenta e cinco) vezes, com desconto máximo de 70% (setenta por cento).

 

Todavia, deve ser ressaltado que o desconto só será concedido para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Além disso, o contribuinte não poderá utilizar seu prejuízo fiscal e a base negativa de CSLL para pagamento da dívida, mas pode se valer de precatórios para amortizar as parcelas.

 

A adesão deve ser feita através do portal Regularize e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assegura que todas as propostas, exceto aquelas que não se enquadrem nas formalidades da transação, serão analisadas e, ao menos, receberão uma contraproposta.

 

Por fim, vale ressaltar que a Transação Individual Simplificada abrange apenas os débitos inscritos juntos à PGFN, sendo que a transação para os valores ainda não inscritos em dívida ativa começará a vigorar em 01.01.2023.


Nossos profissionais possuem expertise na elaboração e condução de transações tributárias e colocam-se à disposição para maiores esclarecimentos.


Carmino De Léo Neto


Patrícia Santos de Oliveira

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