Caso de Sucesso: Escritório obtém no TRT reforma de sentença que havia reconhecido dispensa discriminatória
Por Ana Carolina Menegon
Recentemente, nossa cliente foi acionada na Justiça do Trabalho sob a acusação de dispensa discriminatória de um empregado em razão do acometimento de doença estigmatizante (câncer). O valor envolvido era superior a R$ 150 mil a título de danos materiais e morais.
Embora a prova dos autos revelasse que, no ato da dispensa, não havia diagnóstico, inclusive tendo sido declarado apto no exame demissional, a sentença de origem reconheceu a natureza discriminatória da dispensa, condenando a empresa a pagar indenização equivalente ao dobro da remuneração do período de afastamento, além de indenização por danos morais.
Em recurso ao TRT da 15ª Região (Campinas), a atuação da equipe trabalhista do DLPM Advogados foi incisiva e determinante para que os desembargadores afastassem por completo a condenação da empresa, acolhendo a tese de que o diagnóstico de câncer ocorreu após a demissão e que a doença não causava estigma social, julgando totalmente improcedente a reclamação trabalhista.
A advogada Ana Carolina Ferreira Menegon Peduti, que conduziu o caso, destacou que “O Tribunal, ao reformar a sentença, enfatizou, ainda, que o reconhecimento da discriminação exige prova robusta de que o empregador demitiu o trabalhador em razão de sua condição física e/ou psíquica ou estado de saúde, ônus que incumbia ao empregado e do qual não se desvencilhou”.
Por fim, os desembargadores excluíram a condenação por litigância de má-fé imposta à empresa, destacando que não restou caracterizada nenhuma das hipóteses legais, sobretudo porque o direito de ação, a ampla defesa e o contraditório são constitucionalmente assegurados na Constituição Federal (art. 5º, XXXV e LV).