TST define 21 novas teses vinculantes
Em uma sessão histórica, realizada no dia 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência ao estabelecer 21 novas teses vinculantes. Esta iniciativa visa uniformizar a interpretação das leis trabalhistas, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.
O Que São Teses Vinculantes?
As teses vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação dessas teses impede a análise de recursos sobre temas já pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.
Impacto para Trabalhadores e Empregadores
A adoção de precedentes qualificados pelo TST traz maior clareza sobre direitos e deveres nas relações de trabalho. Com a jurisprudência consolidada, as partes envolvidas terão mais segurança jurídica, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei.
Mudança de Paradigma
Para o presidente do TST,
ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sessão foi um marco histórico. "Com isso, o TST se mostra como uma corte de precedentes, e não de vértice", afirmou. A uniformização da jurisprudência é essencial para garantir estabilidade e previsibilidade nas decisões judiciais.
Destaques
Entre as novas teses aprovadas, destacam-se:
- FGTS: Os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.
- Horas Extras: O intervalo para mulheres, em caso de horas extras, deve ser respeitado, conforme previsto no artigo 384 da CLT.
- Multa Rescisória: Aplicável em caso de rescisão indireta.
Confira a lista completa dos novos temas
- Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado: Os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.
- Intervalo para mulher em caso de horas extras: O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto.
- Natureza do contrato de transporte de cargas: O contrato de transporte de cargas possui natureza comercial e não de prestação de serviços, afastando a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST.
- Pedido de demissão de empregada gestante: A validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente.
- Parte que não leva testemunhas à audiência: Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da
audiência quando a parte não leva as testemunhas espontaneamente. - Comissões: Não podem ser estornadas em caso de inadimplência do cliente.
- Dano Moral: Transporte de valores por trabalhadores não especializados gera indenização.
- Pedido de justiça gratuita no recurso ordinário: A Súmula 218 do TST estabelece que recursos trancados por falta de recolhimento das custas processuais não podem ser revistos.
- Pedidos de saque do FGTS junto à CEF: A Justiça do Trabalho pode decidir pedidos de saque do FGTS quando há uma disputa com a Caixa Econômica Federal.
- Pausas para ir ao banheiro: O controle das pausas para uso do banheiro pode configurar dano moral.
- Adicional de insalubridade: Contato com lixo urbano ou em condições insalubres pode dar direito ao adicional.
- Horas in itinere: O tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho, quando fornecido pelo empregador,
deve ser remunerado. - Equiparação salarial: Trabalhadores que exercem a mesma função devem receber salários iguais.
- Estabilidade do dirigente sindical: O dirigente sindical tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
- Jornada de trabalho: A jornada de trabalho deve ser respeitada conforme acordado em convenção coletiva.
- Intervalo intrajornada: O intervalo para repouso ou alimentação deve ser concedido conforme previsto na CLT.
- Adicional noturno: O adicional noturno deve ser pago para trabalho realizado entre 22h e 5h.
- Férias: As férias devem ser concedidas conforme previsto na CLT, com pagamento antecipado.
- Aviso prévio: O aviso prévio deve ser concedido conforme previsto na CLT.
- Multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias: A multa deve ser aplicada em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias.
- Contribuição sindical: A contribuição sindical deve ser recolhida conforme previsto na CLT.
Conclusão
A definição dessas 21 novas teses vinculantes pelo TST representa um avanço significativo para a Justiça do Trabalho no Brasil. A medida traz mais segurança e previsibilidade para as relações de trabalho, beneficiando tanto trabalhadores quanto empregadores.