Publicações

STJ define que credor deve pagar honorários se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica for negado

A Corte Especial do STJ, ao julgar o REsp nº 2.072.206/SP, firmou um entendimento importante para credores e advogados: quando o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) for negado, o credor deverá pagar honorários de sucumbência.

O STJ considerou que, embora a decisão que rejeita o IDPJ não seja tecnicamente uma sentença, ela resolve a questão em relação ao patrimônio da pessoa envolvida. Por isso, gera o direito ao recebimento de honorários advocatícios pela parte vencedora.

O IDPJ é um mecanismo pelo qual o credor busca atingir os bens pessoais dos sócios de uma empresa para satisfazer uma dívida. No entanto, isso só é permitido quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Com essa decisão, o uso do IDPJ passa a exigir mais cautela. Antes, a simples tentativa de desconsideração não trazia consequências financeiras para o credor. Agora, caso o pedido seja indeferido, ele poderá ser condenado ao pagamento de honorários.

Esse novo entendimento servirá de orientação para juízes e desembargadores, reforçando a necessidade de um uso mais criterioso do IDPJ, apenas quando houver fortes indícios de que os requisitos legais estão presentes.

© 2019 - De Léo Paulino e Machado, todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: VDTA Comunicação Integrada