Informativo Tributário | Ed. 27
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ STF mantém decisão que afasta incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada
■ STJ confirma isenção de ICMS sobre transporte intermunicipal para exportação
■ STJ decide que bloqueio judicial de bens interrompe prescrição intercorrente na execução fiscal
■ Receita Federal permite dedução de benfeitorias em imóvel rural
■ STJ decidirá se PIS e COFINS integram base do IRPJ e CSLL no lucro presumido
■ STJ confirma incidência de IRPJ e CSLL sobre crédito presumido de IPI
STF mantém decisão que afasta incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada
O STF, ao julgar embargos no RE n.º 1.363.013 (Tema 1.214), confirmou a impossibilidade de cobrança de ITCMD sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada (VGBL e PGBL) em caso de falecimento do titular. O Tribunal esclareceu que tais valores não integram a herança, pois possuem natureza jurídica específica de seguro previdenciário.
STJ confirma isenção de ICMS sobre transporte intermunicipal para exportação
A Primeira Turma do STJ, no julgamento do Agravo em REsp n.º 2607634/SP, manteve o entendimento de que o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação está isento do ICMS. A decisão reforça que a isenção prevista no artigo 3.º, II, da Lei Complementar n.º 87/96 (Lei Kandir) se aplica a todas as etapas do processo exportador, inclusive ao transporte intermunicipal, com o objetivo de preservar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo.
STJ decide que bloqueio judicial de bens interrompe prescrição intercorrente na execução fiscal
A Segunda Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial n.º 2.174.870/MG, decidiu que o simples bloqueio de bens, realizado via sistemas como SISBAJUD ou CNIB, é suficiente para interromper o prazo da prescrição intercorrente nas execuções fiscais. O Tribunal esclareceu que não é necessária a formalização de penhora definitiva para essa interrupção, bastando uma constrição patrimonial efetiva que garanta ao credor o resguardo do crédito tributário.
Receita Federal permite dedução de benfeitorias em imóvel rural
A Receita Federal esclareceu, na Solução de Consulta COSIT n.º 4/2025, que o produtor rural pode considerar como investimento, para fins de dedução no IRPF, o valor pago por benfeitorias (construções, instalações, culturas permanentes e temporárias) existentes na propriedade adquirida, desde que esses itens estejam detalhadamente separados do valor da terra nua no contrato. Por outro lado, o valor da terra nua permanece sujeito à tributação exclusiva por ganho de capital em eventual venda futura.
STJ decidirá se PIS e COFINS integram base do IRPJ e CSLL no lucro presumido
A 1.ª Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n.º 2.151.903/RS (Tema 1.304), decidirá se as contribuições ao PIS e à COFINS devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo regime de lucro presumido. A questão, classificada pelo STF como infraconstitucional, será julgada sob o rito dos recursos repetitivos, garantindo efeitos vinculantes para todos os processos semelhantes no país. A definição da tese poderá resultar em alterações significativas na tributação das empresas optantes pelo lucro presumido.
STJ confirma incidência de IRPJ e CSLL sobre crédito presumido de IPI
O STJ, ao julgar o Recurso Especial n.º 1.244.931/RS, decidiu que o crédito presumido de IPI instituído pela Lei n.º 9.363/96 integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo a Corte, o crédito presumido, por ser um benefício fiscal, reduz indiretamente os custos tributários da empresa, aumentando assim seu lucro, de modo a impactar as bases de cálculo desses tributos.