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TST mantém penhora de imóvel vendido à filha de sócio executado

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a penhora de um imóvel transferido por sócio de empresa devedora à sua filha, considerando a operação como fraude à execução.

No caso, o sócio havia sido incluído no polo passivo de uma ação trabalhista em 2003. Anos depois, adquiriu um imóvel por escritura pública que sequer chegou a ser registrada. Em 2010, desfez o negócio e, no mesmo dia, transferiu o bem à sua filha.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) entendeu que a transação visava frustrar a execução e proteger o patrimônio familiar de eventual constrição judicial.

A filha alegou desconhecer a execução e ter adquirido o imóvel de boa-fé. No entanto, o relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a controvérsia estava baseada em provas analisadas pelas instâncias inferiores e que não cabia reexame dos fatos na instância superior. Assim, a penhora do imóvel foi mantida.

A decisão reforça a jurisprudência de que alienações patrimoniais realizadas por partes com dívidas judiciais pendentes, sobretudo no curso da execução, podem ser consideradas ineficazes. Também destaca a importância de cautela em transações imobiliárias que envolvam pessoas inseridas em litígios de natureza executiva.

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