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TST permite penhora de até 50% dos salários de sócios para quitar dívidas trabalhistas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou novo entendimento sobre a penhora de salários de sócios de empresas executadas para pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão, aplicada em dois processos julgados simultaneamente, autoriza a penhora de até 50% dos rendimentos, desde que seja preservado ao menos um salário-mínimo para subsistência do devedor.

O colegiado decidiu que caberá aos Tribunais Regionais do Trabalho fixar o percentual exato da penhora, respeitando os parâmetros estabelecidos: limite máximo de 50% dos salários e proibição de reduzir os ganhos mensais dos executados a valores inferiores ao salário-mínimo.

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 75) e firmou a seguinte tese vinculante: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário-mínimo legal pelo devedor.”

Decisões como esta estabelecem importantes precedentes nas execuções trabalhistas envolvendo sócios de empresas devedoras, reforçando que, mesmo os rendimentos pessoais dos sócios, antes considerados impenhoráveis, podem ser atingidos para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.

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