Pensão vitalícia estabelecida por testamento deve ser paga a partir da data do falecimento do testador
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de uma viúva ao recebimento imediato da pensão mensal vitalícia instituída em testamentos sem a necessidade de se aguardar a partilha dos bens.
No caso analisado, a viúva, financeiramente dependente do falecido, foi impedida de receber os valores pelas herdeiras, sob o argumento de que os pagamentos somente deveriam ser feitos após o recebimento da herança. O STJ, contudo, entendeu que, por se tratar de verba de natureza assistencial, destinada à subsistência da viúva, a pensão vitalícia é exigível desde o falecimento do testador.
Dessa forma, o Tribunal determinou o restabelecimento imediato da pensão, a ser paga pelas herdeiras, conforme estabelecido no testamento.
Por isso, em situações envolvendo inventário, testamento e sucessão, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para garantir a efetivação dos seus direitos.