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STF fixa tese trabalhista de prevalência do negociado sobre o legislado

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar, sob o rito de repercussão geral, o Tema 1.046, firmou entendimento de que as normas estabelecidas em acordos e convenções coletivas devem prevalecer sobre a legislação, desde que respeitados/preservados os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal.

O caso chegou ao STF após o TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgar inválida cláusula de acordo coletivo, firmado entre empresa mineradora e sindicato dos empregados, que previa a supressão do pagamento das horas "in itinere" (tempo despendido entre a residência do empregado e o local do trabalho), ficando a empresa responsável pelo fornecimento do transporte necessário ao deslocamento dos empregados ao local do trabalho.  

Sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ao contrário do entendimento da Corte Trabalhista, o STF reconheceu a validade da cláusula negociada entre empresa e sindicato dos trabalhadores e deu provimento ao recurso da empresa.

Por maioria de votos, fixou-se a seguinte tese: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”

Nossos profissionais colocam-se à disposição para maiores esclarecimentos.

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