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RELP: Novo Parcelamento para Empresas do Simples Nacional

Em 18.03.2022 foi publicada a Lei Complementar n.º 193, que instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), possibilitando o parcelamento de débitos de microempresas (ME), de microempreendedores individuais (MEI) e de empresas de pequeno porte (EPP), quando optantes pelo Simples Nacional.

Podem ser incluídos no parcelamento débitos vencidos até fevereiro de 2022, independentemente da fase em que se encontram (administrativa ou inscrito em dívida ativa) e o pagamento pode ser feito em até 180 vezes, com descontos sobre juros, multas e encargos.

A exceção quanto ao prazo de parcelamento diz respeito às dívidas decorrentes do não pagamento de contribuições sociais, que só podem ser divididas em 60 vezes.

Já os descontos levarão em consideração a queda do faturamento da empresa, comparando os períodos de março a dezembro de 2019 e de março a dezembro de 2020, em que os empresários foram mais atingidos pelas imposições das medidas restritivas que visavam o combate à pandemia causada pelo coronavírus. Assim, quanto maior a queda do faturamento, quando comparada entre os dois períodos, maior será o desconto e menor será o valor da entrada.

A empresa que optar por quitar seus débitos pelo RELP, não poderá aderir a qualquer outra modalidade de parcelamento pelo prazo de 188 meses, razão pela qual deve haver um planejamento para o cumprimento do RELP e dos futuros débitos.

Por fim, a adesão pode ser feita até o dia 29.04.2022.

Nossos profissionais colocam-se à disposição para maiores esclarecimentos.

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