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Informativo Tributário | Ed. 25

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ Solução de consulta COSIT n.º 11/2025: exclusão de subvenções de ICMS na apuração do IRPJ e CSLL
■ STF mantém suspensão de PIS/COFINS sobre reservas técnicas de seguradoras
■ Incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros
■ STF reafirma inclusão de tributos na base de cálculo do ISS
■ Receita Federal lança programa Receita Sintonia para incentivar conformidade tributária

Solução de consulta COSIT n.º 11/2025: exclusão de subvenções de ICMS na apuração do IRPJ e CSLL

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT n.º 11/2025, esclareceu que, até o período de apuração de 2023, é permitida a exclusão, para fins fiscais, das subvenções de ICMS, concedidas como estímulo ao investimento, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Contudo, para a exclusão ser válida, é exigida a comprovação de receita contábil efetiva, devidamente registrada, e a destinação dos valores em reserva de lucros específica. Este entendimento reforça a necessidade de reconhecimento contábil da receita e apresentação de documentação comprobatória para viabilizar a exclusão no LALUR.

STF mantém suspensão de PIS/COFINS sobre reservas técnicas de seguradoras

O STF, no RE n.º 1479774, por unanimidade, decidiu manter a suspensão da exigência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras provenientes das reservas técnicas de seguradoras. A decisão permanece válida até o julgamento de mérito com repercussão geral reconhecida. A discussão envolve a natureza específica das reservas técnicas, que não se destinam a operações financeiras tradicionais, mas sim ao cumprimento de obrigações contratuais e cobertura de riscos.

Incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros

O Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação n.º 1089011-58.2023.8.26.0053, reconheceu a incidência de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros, entendendo que, sem justificativa econômica válida, a operação configura doação disfarçada, especialmente entre sócios familiares. De acordo com a decisão, embora permitidas pelo contrato social, essas distribuições exigem comprovação de finalidade legítima, como contraprestação por serviços. A decisão manteve a autuação fiscal e a multa de 100%, reforçando a necessidade de respaldo negocial robusto para afastar a presunção de liberalidade e a incidência do ITCMD.

STF reafirma inclusão de tributos na base de cálculo do ISS

No ARE n.º 1522508, a 2.ª Turma do STF negou, por unanimidade, o pedido de uma empresa para excluir o próprio ISS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do ISS. O Ministro Relator, Gilmar Mendes, seguiu o entendimento da ADPF n.º 190, que declarou inconstitucional a exclusão de valores fora das hipóteses previstas em Lei Complementar. A LC n.º 116/2003 autoriza a exclusão apenas em casos específicos, como fornecimento de materiais em obras de construção civil. Nesse sentido, o caso retorna ao STJ para análise do recurso especial, reforçando a limitação das exclusões da base de cálculo do ISS às hipóteses expressas em lei.

Receita Federal lança programa Receita Sintonia para incentivar conformidade tributária

A Receita Federal, por meio da Portaria RFB n.º 511/2025, lançou o Programa "Receita Sintonia" com o objetivo de estimular a conformidade tributária e aduaneira entre empresas. Direcionado a pessoas jurídicas ativas no lucro real, presumido ou arbitrado, o programa classifica os contribuintes com base em critérios de cadastro, cumprimento de obrigações acessórias, consistência das informações e regularidade de pagamento. As empresas são avaliadas mensalmente em uma escala de A+ a D, com benefícios como prioridade na análise de pedidos de restituição, atendimento preferencial e participação em programas de capacitação destinados aos contribuintes com classificação mais alta.

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