Publicações

Informativo Tributário | Ed. 23

Nosso Informativo Tributário tem o objetivo de trazer, de forma clara e objetiva, as principais mudanças na legislação tributária, decisões judiciais relevantes e novidades administrativas. Confira abaixo os destaques desta semana.

PGFN amplia responsabilização de sócios por dívidas tributárias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem enviado notificações a sócios-administradores de sociedades limitadas alertando sobre a instauração do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), o que pode resultar na inscrição dos empresários na dívida ativa da União. A medida, embasada na Portaria PGFN n.º 1.160/2024, ampliou as hipóteses de caracterização da dissolução irregular, permitindo protestos antes da conclusão do período de defesa. Tal prática pode violar, contudo, os artigos 135 e 142 do CTN, que exigem a comprovação de atos ilícitos para a responsabilização pessoal. Além disso, a Súmula n.º 430 do STF estabelece que o mero inadimplemento não gera responsabilidade do sócio-gerente.

CARF reconhece alíquota zero de COFINS na venda de insumos para fabricantes de fertilizantes

O CARF reconheceu o direito de uma importadora de produtos químicos à alíquota zero de COFINS sobre a venda de matérias-primas destinadas à fabricação de adubos e fertilizantes. A decisão afastou a exigência da Receita Federal de comprovação do uso efetivo dos insumos na produção, entendendo que basta demonstrar que os adquirentes dos insumos são fabricantes de adubos e fertilizantes. O caso foi analisado após a empresa importadora ter suas compensações glosadas pela Receita Federal, sob o argumento de que não havia provas de que a empresa adquirente utilizou os insumos na fabricação.

TRF4 permite transportadora aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre diversos itens

No processo n.º 5007384-21.2022.4.04.7206, a 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região concedeu a uma transportadora o direito de aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre despesas operacionais, como combustíveis, manutenção de veículos e equipamentos de proteção individual (EPIs), e sobre a aquisição de bens do ativo imobilizado, como caminhões e carrocerias frigoríficas, desde que utilizadas efetivamente na atividade-fim.

Projeto de Lei Pretende Excluir o IBS e CBS da Base de Cálculo do ICMS, ISS e IPI

O Projeto de Lei Complementar n.º 16/2025 propõe a exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS, ISS e IPI, alterando a Lei Complementar n.º 87/1996 e a Lei Complementar n.º 214/2025. A medida busca garantir o princípio da neutralidade tributária previsto no artigo 156-A da Constituição, impedindo que os novos tributos sejam incorporados ao valor da operação para fins de incidência do ICMS. Embora o ICMS seja reduzido gradualmente até 2032, ele será o último tributo a ser extinto no período de transição. Atualmente, o ICMS não integra a base do IBS e da CBS, mas estes tributos podem compor a base do ICMS, o que pode resultar em aumento da carga tributária durante o período de transição.

STJ reconhece direito ao crédito de ICMS sobre energia utilizada na produção

No Recurso Especial n.º 1.854.143/MG, o STJ confirmou o direito ao creditamento de ICMS sobre a energia elétrica empregada no processo industrial, inclusive na produção de gases ventados – subprodutos inevitáveis da separação de gases industriais que, por razões técnicas, não podem ser armazenados ou comercializados. O Estado de Minas Gerais alegava que, por não haver saída comercial, a energia consumida na geração desses gases deveria ser proporcionalmente estornada. O STJ afastou essa tese, ressaltando que a Lei Kandir garante o crédito sempre que a energia for insumo essencial à industrialização, independentemente da destinação final do produto.

© 2019 - De Léo Paulino e Machado, todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: VDTA Comunicação Integrada