A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 25/05/2022, finalizou o julgamento do Tema n.º 981 dos recursos repetitivos, autorizando o redirecionamento da execução fiscal em face do sócio gerente à época da dissolução irregular da pessoa jurídica executada.
Sobre Nós
Atuamos junto a empresas de médio e grande portes, assim como a pessoas físicas, através de um relacionamento constante e personalizado de nossos sócios. Desde a nossa fundação, em 2005, o escritório orgulha-se em proporcionar uma experiência de excelência na relação entre cliente e advogado, o que somente é possível em razão do nosso compromisso com o resultado.
Contando com uma equipe de profissionais com sólidos conhecimentos jurídicos, que aliam experiência e dinamismo na condução de casos relevantes e complexos, o escritório destaca-se pela rápida e eficaz prevenção e solução dos litígios, bem como pela criatividade nas soluções inovadoras.


Informativos
Publicações Recentes
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar, sob o rito de repercussão geral, o Tema 1.046, firmou entendimento de que as normas estabelecidas em acordos e convenções coletivas devem prevalecer sobre a legislação, desde que respeitados/preservados os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal.
Sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afastou a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia pelo credor dos alimentos.