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STJ valida quebra de sigilo bancário e fiscal em ação de alimentos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a quebra dos sigilos fiscal e bancário do responsável pelo pagamento de pensão alimentícia, em ações de alimentos, quando necessário para verificar sua real capacidade financeira.

A medida, considerada excepcional, foi justificada diante da ausência de outros meios eficazes para apurar a real capacidade financeira do alimentante.

No caso concreto, o alimentante (genitor) sustentava ter comprovado sua situação financeira por meio de planilha contendo suas despesas mensais. Contudo, diante das controvérsias quanto à sua efetiva capacidade de pagamento e à
insuficiência dos documentos apresentados, o STJ confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, legitimando a quebra dos sigilos como forma de resguardar o direito alimentar.

O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que o direito à privacidade não é absoluto e pode ser relativizado quando confrontado com outro direito relevante e fundamental, como o direito à sobrevivência digna do menor. Segundo destacou, o direito à sobrevivência digna dos alimentados incapazes se sobrepõe ao direito à privacidade do alimentante.

A decisão reforça que, diante de controvérsia sobre a real capacidade econômica do alimentante e da insuficiência dos documentos apresentados, a quebra de sigilo pode ser autorizada como meio legítimo de instrução probatória, desde que demonstrada a necessidade e a inexistência de alternativas eficazes.

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