Informativo Tributário | Ed. 36
Confira abaixo os destaques desta semana:
■ ICMS-ST pode ser excluído da base do PIS/COFINS mesmo sem destaque em nota fiscal
■ Projeto de lei em São Paulo propõe novas alíquotas progressivas para o ITCMD
■ STF encerra discussão sobre teto de 20 salários-mínimos para contribuições a terceiros
■ Novos editais da PGFN ampliam o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa em transação tributária
■ STF poderá limitar multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias
ICMS-ST pode ser excluído da base do PIS/COFINS mesmo sem destaque em nota fiscal
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT n.º 57/2025, reconheceu que o valor correspondente ao ICMS-ST pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS no regime não cumulativo, mesmo quando não houver destaque do tributo na nota fiscal de venda. Para isso, é necessário comprovar a incidência do imposto e a condição do contribuinte como mero depositário do tributo estadual, conforme previsto no regime de substituição tributária. A interpretação consolida o entendimento de que a ausência de destaque não pode impedir a exclusão, sobretudo quando o destaque é vedado pela legislação estadual.
Projeto de lei em São Paulo propõe novas alíquotas progressivas para o ITCMD
Foi apresentado à Assembleia Legislativa de São Paulo, em 05.05.2025, o Projeto de Lei n.º 409/2025 (PL 409/25), de autoria do Deputado Estadual Lucas Bove (PL), que institui alíquotas progressivas para o ITCMD, em conformidade com a obrigatoriedade imposta pela reforma tributária (EC n.º 132/2023). A proposta altera o atual modelo de alíquota única de 4%, adotando faixas de tributação entre 1% e 4%, conforme o valor dos bens transmitidos, com apuração por faixas. Esse novo projeto se contrapõe ao PL 07/24, de autoria do Deputado Estadual Antonio Donato (PT), que propõe alíquotas progressivas de 4% a 8% para o ITCMD.
STF encerra discussão sobre teto de 20 salários-mínimos para contribuições a terceiros
No julgamento do Tema n.º 1393, o Plenário Virtual do STF reconheceu, por unanimidade, que a controvérsia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários-mínimos previsto na Lei n.º 6.950/1981 possui natureza infraconstitucional, razão pela qual não será apreciada pela Suprema Corte sob a ótica da Constituição. Com isso, restou afastada a repercussão geral e encerrada a análise do mérito da tese no STF. O julgamento transfere ao STJ a competência para consolidar o entendimento definitivo sobre o tema, restando a análise sobre a modulação dos efeitos, o que segue em discussão no Tema n.º 1.079.
Novos editais da PGFN ampliam o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa em transação tributária
A PGFN publicou os Editais nº 36, 37 e 38/2025, ampliando o uso estratégico de créditos fiscais nas transações tributárias federais. Agora, é possível utilizar até 30% de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL para quitar o saldo devedor - antes, o limite era de 10%. Os editais oferecem descontos de até 65% sobre o valor total da dívida, com entrada mínima de 30% em parcela única e parcelamento do saldo remanescente em até 12 vezes. As mudanças visam facilitar a regularização fiscal em controvérsias que envolvam amortização de ágio, PLR, stock options, entre outros. O prazo de adesão é até 30 de junho de 2025.
STF poderá limitar multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias
O STF julgará, no RE n.º 640.452 (Tema 487), se multas isoladas superiores a 20% aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias – como o não envio de documentos fiscais – possuem caráter confiscatório e, portanto, são inconstitucionais. A proposta do relator, Min. Luís Roberto Barroso, é fixar o limite de 20% quando houver tributo vinculado, enquanto o voto divergente do Min. Dias Toffoli admite percentuais maiores em casos mais graves, inclusive até 100%. O julgamento, previsto para os dias 16 a 23 de maio de 2025, pode estabelecer um marco vinculante sobre os limites proporcionais das penalidades tributárias.