Decisão mantém benefícios do PERSE para empresa até 2027
Por Lucas Ricardo Lázaro da Silva
A Justiça Federal de Botucatu, em caso patrocinado pelo escritório, concedeu liminar para garantir a uma rede de restaurantes o direito de manter os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) até março de 2027, nos exatos termos originalmente previstos na Lei nº 14.148/2021.
O PERSE foi instituído como medida de apoio aos setores mais afetados pelas restrições da pandemia da COVID-19, assegurando, por 60 meses, a aplicação de alíquotas zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS às empresas vinculadas ao setor de eventos (grupo que inclui bares e restaurantes).
A finalidade do benefício fiscal era possibilitar que as empresas afetadas pelas restrições pudessem se reerguer com a desoneração da carga tributária.
Durante a fruição do benefício, foram surgindo diversas limitações à sua utilização, inclusive a instituição de um teto de R$ 15 bilhões, conforme previsão do artigo 4.º-A, inserido na Lei n.º 14.148/21 em 22.05.2024.
Desse modo, quando o referido teto fosse atingido, o benefício fiscal seria revogado e as alíquotas dos tributos voltariam ao normal.
Após menos de um ano da fixação do teto, a Receita Federal, em 24.03.2025, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB n.º 02/25, informou que o limite estabelecido (R$ 15 bilhões) foi alcançado, encerrando o benefício fiscal mais de dois antes do prazo fixado pela legislação (60 meses).
Todavia, a revogação antecipada do benefício fiscal viola princípios estabelecidos na Constituição Federal, como a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança legítima do contribuinte, além de contrariar o artigo 178 do Código Tributário Nacional.
Exatamente nesse sentido foi a decisão que concedeu a liminar. A liminar concedida garantiu a continuidade da aplicação das alíquotas zero do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS até março de 2027, prazo previamente estabelecido pela legislação (60 meses), afastando a exigibilidade dos tributos federais.
Diante do entendimento da Receita Federal sobre o alcance do teto de R$ 15 bilhões, tornou-se necessária a adoção de medida judicial para que as empresas ligadas ao setor de eventos possam afastar a revogação do benefício fiscal antes do prazo fixado na Lei n.º 14.148/21.
Nossos profissionais colocam-se à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.