Áreas de Atuação
Improbidade Administrativa
Na área de improbidade administrativa, nossos profissionais autuam em favor agentes políticos, funcionários públicos, particulares e empresas que contratam com o poder público em inquéritos civis e em Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público.
Não obstante a relação com a administração pública deva sempre ter como pressuposto a estrita obediência às disposições de lei e da Constituição Federal, fato é que, há algum tempo, tem-se visto o uso indiscriminado da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.492/92) para submeter aos seus ditames situações cujo alcance nunca foi previsto.
Justamente por isso, o DLPM Advogados tem atuado, com êxito, para que os procedimentos e penalidades previstos na lei sejam aplicados exclusivamente às situações nela identificadas. A percuciência da nossa equipe no estudo aprofundado de cada caso, ratificada em precedentes patrocinados pelo escritório, tem como objetivo evitar que aqueles que não atuaram como mau gestor em seus mandatos, ou que não tenham deliberadamente atuado em benefício próprio ou de outra pessoa, nem enriquecido indevidamente e causado prejuízo aos cofres públicos ou, ainda, simplesmente agido em desacordo com os princípios básicos da administração, respondam pelo cometimento de atos ímprobos e sofram, indevidamente, as sanções
previstas na lei.