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Informativo Tributário | Ed. 35

Confira abaixo os destaques desta semana:

■ STJ decidirá se vale-transporte pago em dinheiro compõe base de cálculo do FGTS
■ Isenção de IPI para deficientes não exige restrição na CNH, decide STJ
■ CARF afasta contribuição previdenciária sobre bônus de retenção sem natureza remuneratória
■ STF fixa prazos para ação rescisória com efeitos prospectivos e garante segurança jurídica
■ STJ julgará a inclusão de correção monetária sobre aplicações financeiras na base do PIS e da COFINS

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STJ decidirá se vale-transporte pago em dinheiro compõe base de cálculo do FGTS

O STJ afetou para julgamento sob rito dos recursos repetitivos (Tema 1334 – REsp n.º 2.126.604/SP e REsp n.º 2.116.965/SP) a definição sobre a incidência da contribuição ao FGTS no vale-transporte pago em pecúnia. A decisão uniformizará nacionalmente o entendimento, suspendendo temporariamente todos os processos sobre o tema, e terá impacto direto sobre as obrigações fiscais e trabalhistas das empresas que realizam essa forma de pagamento, exigindo monitoramento atento do resultado.

Isenção de IPI para deficientes não exige restrição na CNH, decide STJ

O STJ, no REsp n.º 2.185.814/RS, decidiu que pessoas com deficiência têm direito à isenção do IPI na compra de veículos novos, sem que seja necessária qualquer anotação de restrição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Corte destacou que a Lei n.º 8.989/1995 não prevê essa exigência, bastando a comprovação da deficiência, incluindo visão monocular, reconhecida expressamente como deficiência visual pela Lei n.º 14.126/2021.

CARF afasta contribuição previdenciária sobre bônus de retenção sem natureza remuneratória

O CARF, no Acórdão n.º 2101-002.969, afastou a incidência de contribuições previdenciárias sobre bônus de retenção pagos de forma única e desvinculados da contraprestação por serviços, reconhecendo sua natureza indenizatória quando destinados exclusivamente a assegurar a permanência do colaborador por período previamente acordado. A decisão destacou que o pagamento visa compensar eventual perda pelo não aceite de proposta concorrente, caracterizando obrigação de fazer e não remuneração. Como efeito prático, a decisão oferece importante precedente para empresas estruturarem políticas de retenção de talentos com menor ônus previdenciário.

STF fixa prazos para ação rescisória com efeitos prospectivos e garante segurança jurídica

No julgamento da Ação Rescisória n.º 2876, o STF estabeleceu que, como regra geral, o prazo para ajuizamento da ação rescisória é de até dois anos, contados do trânsito em julgado da própria decisão do STF que se pretende opor, e que seus efeitos não podem retroagir por mais de cinco anos da data do ajuizamento. A Corte admitiu, no entanto, a possibilidade de modular prazos e até afastar o cabimento da ação, conforme as circunstâncias do caso concreto. O entendimento foi fixado com efeitos exclusivamente prospectivos, não se aplicando, por exemplo, a discussões já encerradas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

STJ julgará a inclusão de correção monetária sobre aplicações financeiras na base do PIS e da COFINS

O STJ afetou, sob rito dos recursos repetitivos (Tema 1335 – REsp n.º 2.179.065/SP, REsp n.º 2.179.067/SP e REsp n.º 2.170.834-SP), a questão sobre a incidência do PIS e da COFINS nas variações patrimoniais decorrentes da correção monetária (recomposição inflacionária) sobre aplicações financeiras. Com a afetação, ficam suspensos todos os processos relacionados ao tema até julgamento definitivo, que estabelecerá orientação vinculante sobre a controvérsia, impactando diretamente a apuração tributária das empresas com aplicações financeiras sujeitas a correção monetária.

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