Imóvel residencial pode ser penhorado se a dívida beneficiar a família, decide STJ
Pode ser penhorado o bem de família pertencente aos sócios, oferecido em hipoteca para garantia de dívida contraída pela empresa, se ficar demonstrado que esta se reverteu em benefício da entidade familiar, decide o STJ.
Em regra, o bem de família é protegido pela Lei nº 8.009/90 e não pode ser penhorado. No entanto, essa proteção tem exceções, como no caso em que o imóvel é voluntariamente oferecido como garantia de dívida (hipoteca).
De acordo com o entendimento do STJ, a penhora só será válida se ficar comprovado que a dívida teve como finalidade atender às necessidades da família. Caso contrário, o imóvel permanece impenhorável.
O Tribunal também definiu quem deve comprovar o benefício à família:
- Quando o imóvel é dado em garantia pelos sócios de uma empresa, cabe ao credor provar que a dívida beneficiou a família; e
- Se os únicos sócios da empresa forem os próprios proprietários do imóvel, cabe a eles demonstrar que a dívida não teve relação com o núcleo familiar.
A decisão busca equilibrar a proteção ao direito à moradia com a boa-fé nas relações empresariais. Em situações como essa, é essencial realizar uma análise de riscos, revisar os contratos envolvidos e estruturar garantias que assegurem maior proteção e segurança jurídica.